Fui traído durante o casamento. Posso exigir indenização por dano moral?
- Gabriel Rodrigues
- 3 de jun. de 2021
- 3 min de leitura

Embora a traição importe violação dos deveres do casamento, esta decorre da deterioração da relação conjugal e não é capaz, por si só, de gerar compensação por danos morais à parte ofendida.
Deve ser analisado como se deu o adultério, a descoberta e os reflexos na vida comum do casal, para aí sim descartar ou pleitear com chances de êxito o dano moral pelo descumprimento do dever de fidelidade conjugal, ainda que seja traição VIRTUAL.
Alguns exemplos abaixo de como os reflexos da traição podem gerar a possibilidade de se pedir a indenização por danos morais:
· Quando o traído tiver, comprovadamente, sofrido abalos emocionais e psicológicos sérios;
· Quando a traição abala a vida profissional da pessoa traída que era ótima funcionaria, mas depois que descobriu o adultério, os abalos emocionais foram tão fortes, que a pessoa perde o desempenho no trabalho, já não se concentra, vive abatida, tem crises de choro e, às vezes, é até afastada do trabalho, além de correr sério risco de ser demitida;
· Quando a traição ganha relevante repercussão social gerando um grande constrangimento à pessoa traída;
· Quando a pessoa traída contrai alguma doença sexualmente transmissível;
· Quando há uma exposição deliberada do cônjuge/companheiro traído pelo traidor (redes sociais ou ambientes sociais comuns como igreja, clubes, circulo social)
· A pessoa traída que adquiriu depressão tenta cometer suicídio, fato que justifica ainda mais o pedido de dano moral, bastando comprovar através de relatório médicos e prontuários de atendimento hospitalar que a pessoa estava em um quadro de depressão por ter sido traída, a ponto de tentar o suicídio por causa disso.
Os exemplos acima não são os únicos casos em que é possível a condenação em danos morais, vai depender muito do caso em concreto.
Mas atenção é preciso que se comprovem os abalos sofridos, seja por testemunhas que possam relatar sobre a repercussão social da traição, provas documentais dos danos sofridos, relatórios médicos, fotos e print’s de mensagens e redes sociais.
Se a traição não gerou repercussão social suficiente para causar abalos psicológicos, a mágoa, frustração e dor, são fatos da vida e não gerarão indenização por danos morais.
Quanto a valores de indenização, o juiz analisando o caso, estipula um valor suficiente para compensar o dano sofrido. Sem que seja enriquecimento indevido da parte traída, mas na medida suficiente para que tenha caráter repreensivo, para que o traidor sofra a punição material pelo o seu ato ilícito e reflita antes de praticar novamente.
MAS QUAL É A ALTERNATIVA???
Contrato pré-nupcial, Pacto Antenupcial, esse é o segredo.
A ser realizado antes do casamento, quando da habilitação no cartório para casar, se escolhe o regime de bens e pode ser realizado esse contrato, que serve para definir clausulas e regras entre as partes de cunho patrimonial (regime de bens e detalhes dos bens e direitos) e também disposições e de cunho pessoal como no caso de penalidades ao cônjuge infiel, seja estipulando valores ou porcentagens ou ainda perdas patrimoniais no divorcio e partilha de bens.
Como sempre quem se planeja com antecipação tem seus direitos garantidos com mais precisão e qualidade no futuro.
Por isso sempre recomendamos e insistimos, consulte sempre um advogado especialista na área de sua necessidade.
O Escritório RST Advocacia atua de forma especializada em Direito de Família e Sucessões. Para mais informações entre em contato: contato@rstadvocacia.com.br.
Gabriel Mendes Rodrigues de Melo. Advogado. Esp. em Direito de Família e Sucessões pelo Damásio Educacional. Bacharel em Direto pelo Centro Universitário FIEO - UNIFIEO. Membro da OAB/SP – Subseção Osasco. Autor de artigos jurídicos. Sócio-fundador do escritório RST Advocacia.
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