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É POSSÍVEL ALTERAR O VALOR DA PENSÃO DETERMINADA PELO JUIZ?

  • Foto do escritor: Gabriel Rodrigues
    Gabriel Rodrigues
  • 23 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

A pensão definida na justiça seja por acordo ou por decisão judicial não é uma decisão definitiva e imutável.

A Lei dos Alimentos nº 5.478 dispõe:


Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.


Como a pensão alimentícia é fixada de acordo com a relação necessidade/possibilidade, quando algum destes fatores muda, pode haver mudança no valor da pensão.

Para diminuir o valor da pensão, aquele que paga alimentos terá que comprovar que sua possibilidade de pagar diminuiu, ou que a necessidade do alimentando é menor.

Por exemplo: Novos filhos; Aumento de gasto ou diminuição da renda daquele que paga; quando o filho que recebe a pensão arruma um emprego, conclui um curso técnico ou faculdade, etc, não necessita tanto assim.

Para aumentar o valor, daquele que recebe, é necessário que exista uma alteração na necessidade do menor.

Sempre que alguma das partes achar que o valor está injusto e não condiz com a realidade do momento, pode-se pedir a revisão do cálculo. Segundo o Código Civil:



“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”


Quem paga deve se proteger documentando todas as ações e pegando recibo, e quem recebe deve ter consciência que o acordo possui validade jurídica.




Este texto tem finalidade apenas informativa.

Não substitui uma consulta a um profissional.

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