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AS NOVAS REGRAS DE COBRANÇA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Foto do escritor: Gabriel Rodrigues
    Gabriel Rodrigues
  • 23 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

A lei da pensão alimentícia sofreu mudanças significativas, dizem respeito, principalmente, ao rigor com que a cobrança das parcelas atrasadas é feita e foram criadas com o objetivo de garantir maior segurança ao pagamento e o direito à pensão do menor.


Para quem não pagar o valor da pensão:


- Nome negativado inscrito no SPC/SERASA e protestado em Cartório.


- Valor da dívida debitada diretamente em seu holerite.


- No caso de execução do assalariado, o desconto do salário líquido aumentou para até 50%. Isto significa que os pagamentos não realizados poderão ser descontados na folha de pagamento do devedor, além da parcela atual.


- Prisão de até 90 dias em REGIME FECHADO.


A inclusão do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito acontecerá no prazo de três dias, no caso da não realização do pagamento ou da não apresentação de justificativa do por que da impossibilidade de pagamento.

A ação de inclusão será seguida pela prisão civil do inadimplente, que permanecerá preso por 30 até 90 dias em REGIME FECHADO.

Os 50% de desconto do salário líquido consistem de 30% referentes ao pagamento da pensão atual e 20% referentes às dívidas relativas às parcelas não pagas.

Alguns aspectos da lei que regulamenta as regras sobre a inadimplência da pensão alimentícia não sofreram alterações.

Um exemplo é o prazo para entrar com a ação. A parte lesada poderá solicitar as penas cabíveis (inserção no serviço de proteção ao crédito e a prisão civil em regime fechado) a partir do primeiro mês de débito.

Vale ressaltar que o fato de o devedor ser preso em regime fechado não o isenta do pagamento da dívida e nem do pagamento dos meses em que permanecer preso.


Este texto tem finalidade apenas informativa.

Não substitui uma consulta a um profissional.

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