Divórcio
- RST Advocacia
- 18 de nov. de 2020
- 2 min de leitura

Hoje vamos falar de um tema delicado para as famílias.
Apesar de sua facilitação jurídica e o seu crescimento o divórcio é uma coisa importante a ser falada.
Por vezes nos deparamos com situações em que amigos, parentes ou até mesmo nós enfrentamos problemas no casamento, e quando não vemos mais solução procura-se o DIVÓRCIO.
O divórcio põe fim a sociedade conjugal, ou seja, ao casamento.
Como funciona e por onde começar:
Primeiro você deve procurar um advogado para tomar as orientações no seu caso em particular, pois existem algumas maneiras de se fazer o divórcio:
Existe o Processo divórcio consensual: ocorre quando o casal que decidiu se separar e concordam com o divórcio e seus termos, divisão dos bens, guarda de filhos, pensão e visitas, o advogado dará entrada no processo e o juiz concorda e homologa o divórcio, após isso será emitido um documento para levar ao cartório para ser confeccionada nova certidão de com a anotação do divórcio.
Se não houver acordo entre o casal em algum dos termos do rompimento temos o Divórcio litigioso, seja porque um não quer o divórcio ou com relação a bens, pensão, guarda, entre outras discussões, nessa ação, o advogado irá requerer o divórcio, a outra parte será chamada para dizer as razões para não concordar com o pedido, é feita tentativas de acordo e não havendo concordância entre as partes o juiz decreta o divórcio ao final, decidindo sobre as demais questões, como a divisão de bens, conforme o caso em particular.
É possível ainda fazer o Divórcio sem passar pela justiça, casais que decidem se divorciar de maneira amigável e que não tenham filhos menores de 18 anos, podem com o auxílio de um advogado se dirigir até um cartório para realizarem a escritura de divórcio. É mais rápido e mais fácil.
Ainda antes do divórcio é possível entrar com uma ação de separação de corpos, como medida extrema, sobretudo quando a convivência na mesma casa se torna insustentável ou traz perigo à integridade física de uma das partes ou dos filhos do casal, tais como, ameaças, agressões e mesmo violência verbal podem justificá-la.
Enfim, três maneiras de fazer o divórcio: Acordo na justiça; Acordo em cartório ou divórcio litigioso.
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